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RTD
O RTD tem como atribuição registrar os atos jurídicos realizados entre pessoas físicas ou jurídicas que estejam formalizados em títulos ou documentos. A regulamentação vigente para cartórios desta atribuição é a da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que contempla essa delegação nos artigos 127 e seguintes. De acordo com a LRP, os cartórios de Títulos e Documentos têm uma atribuição residual, registram tudo que não é de responsabilidade legal dos cartórios das outras especialidades.
RCPJ
As atividades do RCPJ também estão disciplinas pela Lei de Registros Públicos, especialmente no Art. 114. O cartório desta especialidade é responsável pelos seguintes atos de registro: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.