Nota de Orientação nº 85 – Registro de atos subsequentes à constituição das pessoas jurídicas - (ANOREG-MT)

16/12/2024

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a Nota de Orientação nº 85, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado.



A consulta sobre o assunto foi formulada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juara e, a resposta, foi elaborada pela Diretoria de Pessoa Jurídica da Anoreg-MT em conjunto com a Assessoria Jurídica da instituição.

Confira abaixo o teor do documento:

Nota de Orientação nº 85 - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas jurídicas quanto aos atos apresentados após o registro constitutivo das pessoas jurídicas de direito privado

Fonte: Anoreg-MT
Em: 16/12/2024