Decisão do TST mantém responsabilidade do Estado de São Paulo por verbas trabalhistas de oficial interino

16/04/2025

Sentença representa mais um passo na consolidação da jurisprudência sobre a responsabilidade do poder público em casos de gestão interina de serventias extrajudiciais, equilibrando a proteção ao trabalhador com os princípios da administração pública.



Na última sexta-feira (11/04) uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade do Estado de São Paulo pelo pagamento de verbas trabalhistas a um ex-colaborador de um cartório administrado por oficial interino. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Breno Medeiros, que negou seguimento à contestação interposta pelo Estado de São Paulo alegando ausência de transcendência jurídica ao artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 

O caso teve origem na 2ª Região da Justiça do Trabalho (TRT-SP), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelos créditos devidos no período em que o cartório esteve sob administração interina, ou seja, entre 2017 e 2020. Anteriormente a esse período, a obrigação foi atribuída ao antigo delegatário da serventia.

O TST negou seguimento ao recurso entendendo que não houve transcendência ao art. 896-A da CLT, pois a decisão regional está em consonância com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e com os temas 779 e 940, que estabelecem regras sobre a responsabilidade civil de atos notariais e de registro. De acordo com a normas legais, os oficiais interinos não se equiparam aos titulares de serventias, sendo considerados agentes públicos administrativos. Sendo assim, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas durante a interinidade recai sobre o Estado e não sobre a pessoa do o interino 

A decisão do TST também reforça a tese de que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal às atividades notariais desempenhadas sob intervenção estatal. O entendimento visa assegurar a continuidade e a regularidade do serviço público essencial prestado pelos cartórios.

Implicações jurídicas e administrativas

Ao rejeitar o recurso do Estado de São Paulo, o TST reafirma um precedente importante para a administração pública: quando há vacância na titularidade de cartórios e intervenção por meio de oficial interino, o ente federativo deve responder pelas obrigações trabalhistas geradas no período. Ainda que o interino execute as atividades, sua condição de agente público exclui a responsabilização direta.
Na prática, a decisão orienta os tribunais regionais e reforça a segurança jurídica para trabalhadores de cartórios interinamente administrados. Também preserva a possibilidade de o Estado buscar eventual ação de regresso contra quem causar danos no exercício da função.



Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil, por Katia Oliveira
Data: 16/04/2025